Por que ainda discutir sobre a pena de multa?

A saída da prisão marca um período de extrema vulnerabilidade socioeconômica para os egressos do sistema prisional. Retomar a vida em liberdade envolve superar inúmeras barreiras, como falta de acesso ao emprego, à educação, à documentação e à assistência jurídica. Para os devedores de multa penal, essas dificuldades são ainda maiores. Cumprir a pena de prisão não extingue a multa, que continua a gerar efeitos negativos, como a suspensão dos direitos políticos, impedindo a regularização do título de eleitor e limitando oportunidades profissionais.

A dívida também impossibilita a reabilitação criminal, mantendo os antecedentes visíveis, o que prejudica ainda mais o acesso a empregos formais. Além disso, o nome do devedor pode ser protestado em cartório, sujando o CPF e gerando restrições de crédito, dificultando o acesso a serviços financeiros, abertura de contas e benefícios sociais.

Outro impacto grave é a possibilidade de penhora de bens, salários ou pecúlio para quitar a multa, comprometendo a já frágil estabilidade econômica dessas pessoas. Mesmo com as recentes mudanças jurisprudenciais, como a decisão do STF na ADI 7.032, que permite extinguir a punibilidade quando há impossibilidade de pagamento, não há critérios claros para provar a hipossuficiência financeira, perpetuando a exclusão social. Provar que não se tem recursos, sem parâmetros estabelecidos, torna-se mais uma barreira imposta pela justiça.