ATENDIMENTO
JURÍDICO
A pena para diversos crimes no Brasil prevê, além da pena de prisão, o pagamento de uma multa. É o caso dos crimes de tráfico de drogas, roubo e furto, por exemplo.
Se essa multa não for paga ao Estado, a Justiça considera que a pena não terminou de ser cumprida. O título de eleitor fica suspenso e o nome pode ser protestado em Cartório, ou seja, a pessoa pode ficar com o “nome sujo” por não pagar o valor devido à justiça. Se você possui algum bem móvel ou imóvel, este bem também pode ser penhorado para pagar a dívida.
Tudo isso dificulta a busca por emprego e o acesso a programas sociais, como o Bolsa Família, por exemplo. Dessa forma, percebe-se que a multa penal traz inúmeros obstáculos para a retomada da vida de forma plena em liberdade.
COMO A MULTA PENAL É APLICADA?
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- Multa autônoma ou isolada – quando a multa é a única pena estabelecida na sentença penal condenatória.
- Multa alternativa – quando a multa é determinada em substituição à prisão, ou seja, é uma alternativa à pena privativa de liberdade.
- Multa complementar – quando a multa é aplicada em conjunto com a pena de prisão. Dessa forma, o juiz estabelece o tempo de prisão e um valor a ser pago de multa penal. A maior parte dos crimes previstos no Código Penal prevê a aplicação da multa junto com a prisão.
- Multa substitutiva – quando a multa é compreendida como pena alternativa, em geral para crimes em que o tempo de prisão não ultrapassa 6 (seis) meses.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR A PENA DE MULTA?
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- A pena não será extinta, ainda que você tenha cumprido todo o tempo de prisão;
- Os direitos políticos ficarão suspensos, ou seja, não será possível regularizar o título de eleitor, votar e ser votado, e tampouco participar de concurso público enquanto não houver o pagamento da multa;
- Os antecedentes criminais não poderão ser apagados por meio da reabilitação criminal, e assim o(s) crime(s) cometidos continuarão aparecendo na folha de antecedentes;
- O nome pode ser protestado no cartório de títulos e ficar “sujo”, trazendo restrições ao CPF, bem como limites e impedimentos às opções de crédito, à abertura de contas em banco, ao acesso a determinados benefícios sociais etc.
- Bens móveis e imóveis, bem como parcela do pecúlio ou salário da pessoa devedora da multa penal podem ser penhorados para o pagamento da dívida;
- A impossibilidade de progressão de regime também é um tema que tem sido discutido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não há decisão definitiva sobre o tema.
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MAS E SE NÃO FOR POSSÍVEL PAGAR A MULTA?
Mesmo que a pena de multa tenha sido aplicada no mínimo previsto em lei, é provável que ainda assim não seja possível pagar o valor determinado na sentença correspondente aos dias-multa. Muitas pessoas saem do cárcere contando com apoio de seus familiares para retomar a vida em liberdade. Há ainda uma dificuldade enorme em regularizar toda a documentação, acessar benefícios sociais e conseguir emprego formal. Sem dinheiro para pagar a multa após sair da cadeia, ficam em dúvida sobre o que fazer nessa situação.
Primeiro, é importante frisar que em momento algum a multa penal será convertida em prisão. Porém, a pendência do pagamento da multa penal pode trazer uma dificuldade ainda maior no exercício de direitos de cidadania, acarretando inúmeros impactos negativos para a retomada da vida em liberdade.
Há quem busque um possível parcelamento da multa penal. O parcelamento, porém, dependerá do valor, do juiz e das condições do condenado em cumprir com seu pagamento. Nessa linha, é preciso lembrar que não há como se comprometer com um parcelamento cujo valor não será possível arcar. O ideal é buscar na justiça a isenção do pagamento da multa por ausência de condições financeiras e a consequente extinção da pena.
Para que haja isenção da multa e que seja possível colocar um ponto final no cumprimento de pena, é preciso que o devedor(a) comprove, por meio de documentos, que não tem recursos financeiros para pagar o valor determinado pelo juiz. Mesmo que se tenha cumprido o tempo de prisão, é necessário que o juiz reconheça que a pessoa não possui condições de arcar com a multa.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que se o condenado comprovar que não pode pagar o valor da multa penal, ele pode ter reconhecida a extinção da pena.
Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
(Tema Repetitivo 931/STJ)
Não há na legislação uma lista específica de documentos que podem ser utilizados para comprovar a condição econômica do réu. Dessa forma, assim como no pedido de justiça gratuita para outros tipos de causas, pode ser feita uma declaração de próprio punho da condição de pobreza, assinada pelo próprio declarante (réu). Também podem ajudar nessa comprovação os extratos bancários, as notas e/ou recibos contendo os gastos com despesas essenciais, e até mesmo documentos que demonstram que se encontra em situação de rua ou acolhido em abrigo temporário. Nesse caso em específico, o próprio centro de acolhida pode fazer uma declaração para demonstrar a situação de rua. Todos os documentos que possam servir para demonstrar a condição de pobreza devem ser fornecidos ao defensor do caso e posteriormente juntados ao processo para que possa ser declarada a isenção da multa no âmbito da execução e consequente extinção da pena.
QUANDO A MULTA DEVE SER PAGA?
O pagamento pode ser feito voluntariamente no prazo de 10 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não se pode mais recorrer da decisão.
Caso o valor da multa seja pago dentro desses 10 dias, o juiz extinguirá a multa (se ela tiver sido a única pena aplicada) ou anotará o pagamento, informando a quitação do valor ao juiz responsável pela execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Mas se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, o Ministério Público é informado e a cobrança passa a ser feita no juízo da execução, que será, neste momento, o responsável por acompanhar o cumprimento das penas estipuladas na sentença, dentre elas, a multa.
Carteira de Identidade (RG)
A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil e permite comprovar a identidade de uma pessoa física perante os órgãos públicos ou privados, além de ser necessária para a solicitação de outros documentos. A 1ª via da carteira de identidade é gratuita e pode ser solicitada nos institutos de identificação de cada Estado.
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. No entanto, esse documento é de essencial importância para diversos serviços, pois é um documento exigido para abrir conta em banco, pedir cartão de crédito, se matricular em uma universidade, obter carteira de trabalho etc.
Título de Eleitor
O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e permite o exercício de direitos políticos, votar e ser votado. De acordo com a Constituição Federal brasileira, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Carteira de Trabalho
A carteira de trabalho é um documento que registra a vida profissional do trabalhador, e contém todos os registros de emprego, assim como informações sobre férias, FGTS etc, garantindo o acesso e a proteção aos direitos trabalhistas.
Principais Dúvidas
O que é a pena de multa?
A pena de multa é uma sanção penal que pode vir junto com a pena privativa de liberdade ou sozinha. Na condenação o juiz determina um valor que deve ser pago à justiça e que será destinado aos fundos penitenciários nacional e estadual.
Qual é o valor que devo pagar de multa penal?
A multa penal é baseada no salário-mínimo vigente quando da condenação penal. O cálculo é feito por meio de dias-multa, que varia entre 1/30 do salário-mínimo até 5 salários mínimos. Cada delito vai ter um número mínimo e máximo de dias-multa, e é a partir daí que é feito o cálculo do montante a ser pago.
Se não tiver condições financeiras, posso ser preso se não pagar a pena de multa?
Não, desde 2006 não é mais possível a conversão do valor da multa em prisão. Porém, os direitos políticos ficam suspensos até que a multa seja paga ou seja declarada a prescrição.
Posso parcelar a pena de multa?
Sim, é possível pedir o parcelamento da pena de multa. Porém, é preciso estar atento às condições financeiras para arcar com o valor das parcelas.
Quando devo pagar a pena de multa?
Pela legislação vigente, você pode pagar voluntariamente em até 10 dias da intimação da sentença que determinou a multa. Caso você não pague a multa de maneira voluntária, o Ministério Público será informado para que faça a cobrança por meio de uma ação de execução da multa.
Onde eu pago a multa?
Cada Estado e Tribunal tem uma conta específica na qual o valor da multa pode ser depositado. Procure o site do Tribunal de seu Estado ou a Defensoria Pública para que informe exatamente a conta onde deve ser depositado o valor.
Preciso de atendimento jurídico para contestar a multa ou pedir para não pagar, o que eu faço?
Você pode buscar atendimento jurídico gratuito na Defensoria Pública de seu Estado ou preencher seu formulário aqui para que possamos entender seu caso e verificar como podemos ajudar.