Cadastro de Pessoa Física (CPF)

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. No entanto, esse documento é de essencial importância para diversos serviços, pois é um documento exigido para abrir conta em banco, pedir cartão de crédito, se matricular em uma universidade, obter carteira de trabalho etc.

Para saber a situação cadastral de seu CPF, (se está suspenso, cancelado ou com alguma restrição) acesse o site da Receita Federal. É só preencher o número do CPF e a data de nascimento.

Nessa consulta, pode ser que o seu CPF esteja regular ou em alguma das situações abaixo:

  • CPF suspenso: há algo errado ou incompleto no cadastro do contribuinte. Pode ser que algum dado contenha inconsistência, como, por exemplo, erro no nome ou sobrenome. Porém, quem deixou de votar e não regularizou a situação também pode ter o CPF suspenso.
  • CPF cancelado: esse caso é verificado quando há perda de documentos ou mesmo geração de CPF repetido, por exemplo.
  • CPF nulo: acontece quando é constatada fraude na inscrição.
  • CPF pendente de regularização: neste caso provavelmente há pendências na entrega do Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
Se você tem inscrição no CPF e gostaria de ter um comprovante de inscrição no CPF, é só preencher seus dados aqui e imprimir o certificado que comprova o cadastro.

Caso não se lembre do número do CPF, é possível entrar em contato com uma das unidades de atendimento da Receita Federal para obter essa informação.

Solicitação de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Para emissão do CPF é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto do cidadão (RG ou certidão de nascimento, título de eleitor e, para os homens, carteira de reservista). O procedimento é simples e pode ser feito pela internet por meio do site da Receita Federal. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, então o número de cadastro no CPF é único e definitivo para cada cidadão.

Regularização do CPF suspenso

O pedido de regularização do CPF suspenso pode ser feito na página da Receita Federal pela pessoa interessada, desde que seja maior de 16 anos, ou por seu representante legal, judicial ou procurador.

É possível realizar a solicitação de regularização do CPF por meio do site da Receita Federal apenas o cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos. Nos demais casos, em que não for possível regularizar pelo site, pode-se buscar o atendimento via e-mail corporativo da Receita Federal ou comparecer em uma das unidades da Receita.

CPF protestado

No caso de pessoas que não pagaram o valor da pena, a multa poderá ser protestada perante o Tabelionato de Protesto, o que significa que haverá um débito pendente no cartório de protesto. Caso a dívida não seja paga, o nome do devedor será enviado aos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, trazendo inúmeras dificuldades no acesso ao mercado de crédito. Essa situação é conhecida como “ter nome sujo” e pode restringir as opções de crédito, impedir abertura de conta em banco, acesso a determinados benefícios sociais etc.

Se você está com restrições em seu CPF em razão da pena de multa, mesmo tendo cumprido a totalidade da pena determinada em sentença penal condenatória, e isso tem impedido o pleno exercício dos direitos de cidadania, preencha o formulário de atendimento jurídico do Instituto Pro Bono e podemos verificar como te ajudar.