como regularizar titulo eleitoral

Titulo de Eleitor

O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e permite saber onde será exercido o voto. De acordo com a Constituição Federal brasileira, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. 

O primeiro passo aqui é consultar a situação do seu seu título eleitoral, pois, a partir dessa consulta, podem ser tomadas algumas providências. O seu título eleitoral pode estar regular, e, assim, não haverá maiores impedimentos para requerer uma nova via do documento. Porém, seu título pode estar irregular, seja porque não terminou o cumprimento de pena ou porque ainda consta a pendência do pagamento da pena de multa. Abaixo será possível identificar as formas de regularizar a sua inscrição eleitoral a depender da sua situação.

Terminei de cumprir a pena e não tenho/devo pena de multa

Nesse caso, como a pena foi cumprida e não teve determinação da pena de multa ou ela foi paga, você tem direito a restabelecer seus direitos políticos. Em alguns casos, a própria Vara de Execuções Criminais pode ter encaminhado à Justiça Eleitoral a documentação necessária para o  restabelecimento dos direitos políticos. Mas caso isso não tenha sido feito ou você nunca tenha se alistado como eleitor ou eleitora, abaixo estão algumas instruções. 

Primeiro Título de Eleitor

Caso nunca tenha se alistado como eleitor e esteja se inscrevendo pela primeira vez, deve-se fazer o requerimento por meio do site do Formulário Título Net, portando os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade original, são aceitos: RG, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira profissional entidades de classe, como OAB, CRM, CREA etc., ou passaporte brasileiro
  2. Comprovante de residência atualizado: original, digital ou cópia, desde que emitido em até 3 (três) meses da data do atendimento. São aceitas contas de água, luz, gás, telefone etc. Caso resida com algum parente, deve-se apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação.
  3. Certificado de quitação do serviço militar: neste caso somente para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos.

 

Em razão da pandemia Covid-19, os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais estão suspensos.


Título de eleitor suspenso por condenação criminal

Neste caso, se já possuía o alistamento eleitoral e o número do título de eleitor, é possível regularizar a inscrição eleitoral, desde que tenham sido cumpridas todas as penas impostas: privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa (as penas podem ser isoladas ou combinadas).

Caso sua situação ainda conste como irregular perante a Justiça Eleitoral, você deve ter em mãos a certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da pena. Nessa certidão devem constar o número do processo da condenação e a data da decisão que extinguiu a pena.

A certidão pode ser solicitada presencialmente na Comarca da Execução Criminal pela pessoa pesquisada ou seu representante legal. Em alguns locais é possível fazer o requerimento da certidão da execução criminal pela internet. Verifique aqui.

Os documentos que comprovam a extinção da pena devem ser apresentados ao cartório eleitoral de sua inscrição eleitoral ou, ainda, o procedimento pode ser feito por meio do Formulário Título Net. O prazo para regularização é de até 5 dias úteis da entrega da documentação, exceto se os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar a extinção da(s) pena (s).

 

Os documentos que comprovam a extinção da pena devem ser apresentados ao cartório eleitoral de sua inscrição eleitoral ou, ainda, o procedimento pode ser feito por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral . O prazo para regularização é de até 5 dias úteis da entrega da documentação, exceto se os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar a extinção da(s) pena (s).

Não paguei a pena de multa e terminei de cumprir a pena de prisão

A pendência de pagamento da pena de multa nas condenações criminais transitadas em julgado tem como consequência a suspensão dos direitos políticos, prevista pelo artigo 15, III, da Constituição Federal:

Artigo 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[…]t
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Portanto, nesse caso, os direitos políticos permanecem suspensos, não sendo possível a regularização da inscrição eleitoral. No entanto, caso você possua inscrição eleitoral, é possível emitir uma certidão circunstanciada para que seja apresentada a outros órgãos, como Receita Federal do Brasil, empresas empregadoras etc. Assim, ficará mais fácil também regularizar outros documentos.

Neste caso, deve-se comparecer ao Cartório Eleitoral munido de carteira de identidade (RG) e um comprovante de endereço atualizado para que o cartório emita um Certificado informando que os direitos políticos estão suspensos. Esse certificado substitui o Título de Eleitor e permite a requisição do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou Certidão de Quitação Eleitoral.

Para consultar o endereço dos cartórios eleitorais, clique aqui: https://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais.

Caso o cartório se recuse a fornecer essa certidão, não deixe de procurar o atendimento jurídico do Instituto Pro Bono.

Só fui condenado à pena de multa e não paguei

A pena de multa pode ser aplicada sozinha, ou seja, sem nenhuma outra pena. Mas, ainda assim, a pendência de pagamento da pena de multa nas condenações criminais transitadas em julgado tem como consequência a suspensão dos direitos políticos, prevista pelo artigo 15, III, da Constituição Federal:

Artigo 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[…]
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Portanto, caso a pena de multa não tenha sido paga, os direitos políticos permanecem suspensos, não sendo possível a regularização da inscrição eleitoral. Mas caso você possua inscrição eleitoral, é possível emitir uma certidão circunstanciada para que seja apresentada a outros órgãos, como Receita Federal do Brasil, empresas empregadoras etc. Assim, ficará mais fácil também regularizar outros documentos.

Neste caso, deve-se comparecer ao Cartório Eleitoral munido de carteira de identidade (RG) e um comprovante de endereço atualizado para que o cartório emita um Certificado informando que os direitos políticos estão suspensos. Esse certificado substitui o Título de Eleitor, e permite a requisição do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou Certidão de Quitação Eleitoral.

Para consultar o endereço dos cartórios eleitorais, clique aqui: https://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais.


Estou em liberdade condicional, suspensão condicional da pena, restritiva de direitos
ou regime aberto

As situações elencadas acima não afastam a suspensão dos direitos políticos. Portanto, também nesses casos há impedimentos para o alistamento eleitoral ou a solicitação da 2ª via do título de eleitor, caso já tenha inscrição eleitoral. Somente com a extinção da pena será possível a regularização dos direitos políticos suspensos.

Porém, tal fato não impede a solicitação da certidão circunstanciada para apresentar a outros órgãos, como Receita Federal, empresas empregadoras etc.. Deve-se comparecer ao Cartório Eleitoral munido de carteira de identidade (RG) e um comprovante de endereço atualizado para que o cartório emita um certificado de que se encontra com os direitos políticos suspensos.

Para consultar os cartórios ou zonas eleitorais, clique aqui: https://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais.